Primeiro, eu
gostaria de pedir desculpas aos meus leitores pela ausência injustificada de
matérias no mês de dezembro. Estive de férias e paralisei as atividades do
blog, mas, reconheço que deveria ter explicado antes, e junto com isso desejado
a todos Boas Festas e Feliz Ano Novo. Segundo, eu quero propor uma mudança para
o ano de 2013. Quando iniciei o blog me propus a postar uma matéria por semana,
o que está se tornando inviável. A partir de agora vou tentar manter uma
postagem a cada 20 dias ou a cada mês. Agradeço a compreensão e espero manter o
espaço atrativo a todos.
Muitas pessoas
me perguntam se agrimensura e topografia são a mesma coisa. Tentarei mostrar a
sutil diferença entre as duas profissões. Tanto o topógrafo quanto o agrimensor
são profissionais de medição. As medições podem ser meramente técnicas, como
podem também ter aspectos legais e jurídicos. Na topografia o objeto de medição
e representação é a superfície terrestre com seus acidentes naturais e
artificiais, onde a situação jurídica entre propriedade e território tem menor
relevância, portanto, uma abordagem primordialmente técnica. Já a agrimensura
trata das medições legais, se ocupando principalmente da representação e
determinação dos limites legais das propriedades (cálculo das coordenadas dos
pontos limites), divisão e legalização dos imóveis originados por herança,
unificação de imóveis, litígios territoriais etc... Neste caso, a relação
jurídica entre propriedade e território é o objeto principal. No Código de Processo
Civil, é o agrimensor o profissional citado para resolver as questões dominiais
relacionadas às propriedades imobiliárias. Na verdade ele é um topógrafo que
domina também as questões legais.
Durante muito
tempo no Brasil a abordagem da topografia vem superando à da agrimensura. Isso
porque não existiam no país muitas exigências legais quanto ao “cadastro de
propriedades”. A tendência atual aponta para uma inversão destas posições, em
função de uma recente lei que exige o georreferenciamento de todas as
propriedades rurais. Provavelmente, em breve essa exigência deverá se
estender para as propriedades urbanas.
Em função disso, nós, topógrafos, precisamos nos atualizar para dominarmos
também os preceitos da agrimensura, senão ficaremos com o campo de atuação
limitado. É preciso ressaltar que grande parte dos topógrafos e agrimensores do
país são “práticos”, excelentes profissionais que aprenderam ao longo de
décadas nas estradas desse Brasil afora, contribuindo silenciosamente com o
nosso desenvolvimento. Muitas vezes estes profissionais são desprezados nos
fóruns de topografia por alguns jovens técnicos, que por terem um registro no
“CREA” se acham donos da profissão e do mercado. Eu digo que o sol é para
todos, principalmente para os honestos e competentes, e que nós, jovens na
profissão, temos muito a aprender e devemos respeito a esses verdadeiros
gigantes da topografia e agrimensura.
A responsabilidade
técnica sobre qualquer tipo de levantamento, tanto legal quanto topográfico,
cabe aos engenheiros cartógrafos e agrimensores. Para levantamentos apenas
topográficos, qualquer engenheiro ou arquiteto que tenha cursado a disciplina
de topografia está habilitado e também os técnicos de nível médio em
agrimensura e topografia.
Ao profissional
de medição no Brasil nunca faltou trabalho e espaço, pelo contrário, com a
informática dominando os projetos arquitetônicos, legais e as técnicas de
edificação, teremos cada vez mais trabalho. Dessa forma desejo boa sorte a
todos nós que atuamos nesta área.
Antônio Eduardo