sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Agrimensura ou topografia



Primeiro, eu gostaria de pedir desculpas aos meus leitores pela ausência injustificada de matérias no mês de dezembro. Estive de férias e paralisei as atividades do blog, mas, reconheço que deveria ter explicado antes, e junto com isso desejado a todos Boas Festas e Feliz Ano Novo. Segundo, eu quero propor uma mudança para o ano de 2013. Quando iniciei o blog me propus a postar uma matéria por semana, o que está se tornando inviável. A partir de agora vou tentar manter uma postagem a cada 20 dias ou a cada mês. Agradeço a compreensão e espero manter o espaço atrativo a todos.
Muitas pessoas me perguntam se agrimensura e topografia são a mesma coisa. Tentarei mostrar a sutil diferença entre as duas profissões. Tanto o topógrafo quanto o agrimensor são profissionais de medição. As medições podem ser meramente técnicas, como podem também ter aspectos legais e jurídicos. Na topografia o objeto de medição e representação é a superfície terrestre com seus acidentes naturais e artificiais, onde a situação jurídica entre propriedade e território tem menor relevância, portanto, uma abordagem primordialmente técnica. Já a agrimensura trata das medições legais, se ocupando principalmente da representação e determinação dos limites legais das propriedades (cálculo das coordenadas dos pontos limites), divisão e legalização dos imóveis originados por herança, unificação de imóveis, litígios territoriais etc... Neste caso, a relação jurídica entre propriedade e território é o objeto principal. No Código de Processo Civil, é o agrimensor o profissional citado para resolver as questões dominiais relacionadas às propriedades imobiliárias. Na verdade ele é um topógrafo que domina também as questões legais.
Durante muito tempo no Brasil a abordagem da topografia vem superando à da agrimensura. Isso porque não existiam no país muitas exigências legais quanto ao “cadastro de propriedades”. A tendência atual aponta para uma inversão destas posições, em função de uma recente lei que exige o georreferenciamento de todas as propriedades rurais. Provavelmente, em breve essa exigência deverá se estender  para as propriedades urbanas. Em função disso, nós, topógrafos, precisamos nos atualizar para dominarmos também os preceitos da agrimensura, senão ficaremos com o campo de atuação limitado. É preciso ressaltar que grande parte dos topógrafos e agrimensores do país são “práticos”, excelentes profissionais que aprenderam ao longo de décadas nas estradas desse Brasil afora, contribuindo silenciosamente com o nosso desenvolvimento. Muitas vezes estes profissionais são desprezados nos fóruns de topografia por alguns jovens técnicos, que por terem um registro no “CREA” se acham donos da profissão e do mercado. Eu digo que o sol é para todos, principalmente para os honestos e competentes, e que nós, jovens na profissão, temos muito a aprender e devemos respeito a esses verdadeiros gigantes da topografia e agrimensura.
A responsabilidade técnica sobre qualquer tipo de levantamento, tanto legal quanto topográfico, cabe aos engenheiros cartógrafos e agrimensores. Para levantamentos apenas topográficos, qualquer engenheiro ou arquiteto que tenha cursado a disciplina de topografia está habilitado e também os técnicos de nível médio em agrimensura e topografia.
Ao profissional de medição no Brasil nunca faltou trabalho e espaço, pelo contrário, com a informática dominando os projetos arquitetônicos, legais e as técnicas de edificação, teremos cada vez mais trabalho. Dessa forma desejo boa sorte a todos nós que atuamos nesta área.

  Antônio Eduardo